Contudo, quando for uma adoção conjunta, é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham uma união estável, mas, de qualquer forma, o juiz promoverá providências e diligências para certificar sobre a estabilidade da família adotante.
A lei veda também a adoção por ascendentes e irmãos do adotando e também inibe a adoção quando o adotante não tiver mais de 16 (dezesseis) anos de idade que o adotando.