Portanto, é de se constatar que os requisitos e exigências decorrem da necessidade de cautela e da busca de alicerces sólidos para uma eventual futura adoção benéfica para o adotado.
No caso de estrangeiro interessado em adotar criança no Brasil, o processo deverá iniciar desde logo junto a autoridade central do pais de residência do pretenso adotante, ou seja: no órgão similar ao juizado da Infância e da juventude do Brasil em matéria de adoção internacional, e ali formular o seu pedido inicial.