Um detalhe que não se pode deixar de considerar é que há disposições legais que asseguram ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica e o processo de adoção respectivo, além dos eventuais incidentes processuais a ele vinculados.
Sendo fruto de uma norma legal não comporta atalhos ou negativas. Embora o exercício do direito possa provocar uma certa intranquilidade para os adotantes potenciais é preciso que haja a plena consciência de que o adotado maior de 18 (dezoito) anos poderá postulá-lo judicialmente.