Os órgãos equivalentes em outros países, tal qual no Brasil, promovem uma primeira pesquisa e coletam dados para em seguida fornecer ao interessado um relatório básico sobre o seu perfil de pretenso adotante. Depois de recebido este relatório, a petição e os documentos e informações básicas do pretenso ou pretensos adotantes, é que o pedido poderá será iniciado no Brasil.
Mas, a partir desta fase tudo fica mais fácil e simples; a rotina será mais ou menos aquela ordinária já exigida dos adotantes brasileiros, mas, em um momento ou outro, alguns requisitos e formalidades deverão ser cumpridos.