Esta modalidade, fartamente usada no Brasil, funciona mais ou menos assim:
Os adotantes ficam conhecendo uma criança numa situação de abandono ou a recebem de sua mãe biológica e se mantêm com ela durante um período de tempo, meses ou anos, e depois procuram o judiciário e pedem a guarda provisória da criança sob qualquer fundamento, que os pais são doentes ou tem dificuldades de relacionamento e passam por um período de conturbação familiar, etc.
Decorrido mais algum tempo, dizem que a família da criança se encontra desestruturada e pedem a adoção considerando que já a têm sob sua guarda por longo período e que é preciso legalizar a situação da criança.