É importante que se tenha como certo que o Juizado trabalha com o ideal de cuidar em primeiro plano dos interesses da criança. Assim, se houver qualquer fato em o Juiz entenda ser danoso para a criança, poderão ser revistas as concessões de guarda e a criança retornar para o Juizado.
Neste prazo é possível desistir da adoção porque ela ainda não foi formalizada. Da mesma forma, o juiz poderá, inclusive, cancelar a guarda e não deferir a adoção, mas, claro, somente em situações graves.
Na verdade, são estes os últimos passos administrativos para a concessão da adoção. Entretanto a legislação, como bem deve ser pela importância do objetivo buscado pelas partes, define os termos, prazos, condições e obrigações no estágio de convivência.