Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência em relação aos pretendentes. Portanto valerá, para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.
Os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade, etc.
Desta forma, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, ela será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.