Mas, como consta, esse privilégio depende de situações fáticas especiais definidas pela norma, sempre obediente ao princípio de que o processo de adoção tem como objetivo final o completo atendimento aos interesses do adotando.
Assim, se há vínculo familiar e ou razoável período de tempo de afinidade e afetividade entre adotante e adotando, devidamente aferidos e fiscalizados pelos órgãos competentes, será mais provável que o relacionamento seja mais simples e proveitoso para ambas as partes e principalmente para o adotando.
Nestes casos é possível superar a ordem de preferência.