O regulamento no direito brasileiro
Na hierarquia das normas jurídicas, o regulamento é ato inferior à lei e, portanto, não apode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições, cabendo-lhe apenas e tão-somente explicitar a lei dentro dos limites por ela traçados. O regulamento não é lei, mas, sim um ato normativo; contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.