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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Os poderes da Administração.

A punição administrativa é discricionária, limitadamente, não estando vinculada a uma prévia definição legal sobre a infração e sua sanção. Não existe a pena específica, o administrador aplicará a sanção que julgar cabível e conveniente entre as enumeradas na lei.

O administrador tem o poder dever de punir, não cabendo a condescendência.

Contudo, nenhuma penalidade será aplicada sem prévia apuração por processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.



 
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