Os poderes da Administração.
Direito Administrativo
Luciana Xavier
Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos, o interesse público e os fins aos quais devem atingir. São os poderes instrumentais de que a Administração dispõe para a realização das tarefas administrativas. Podem ser usados isolada ou cumulativamente para a consecução do mesmo ato. Não se confundem com os Poderes Políticos do Estado, pois estes estão relacionados à estruturação do próprio Estado e têm sua origem na Constituição Federal. Os poderes administrativos estão presentes em todas as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na proporção e limites de suas competências institucionais. Este curso tem a finalidade de mostrar quais são os poderes administrativos e como eles são classificados: Poder vinculado e poder discricionário, segundo a necessidade de prática de atos; Poder hierárquico e poder disciplinar, de acordo com a necessidade de se organizar a Administração ou aplicar sanções aos seus servidores; Poder regulamentar para criar normas para certas situações e, por fim, poder de polícia, quando necessário se faz a contenção de direitos individuais em prol da coletividade. Estrutura do Curso:
1-Os Poderes da Administração
Pág. 1 - Para atender o inter...
Pág. 2 - São inerentes a toda...
Pág. 3 - Poder Regulamentar ...
Pág. 4 - O regulamento será u...
Pág. 5 - Nem toda lei depende...
Pág. 6 - O regulamento no dir...
Pág. 7 - O objetivo imediato ...
Pág. 8 - Para Maria Sylvia Za...
Pág. 9 - Para Celso Antonio B...
Pág. 10 - A diferença entre le...
Pág. 11 - Outro aspecto releva...
Pág. 12 - Exige lei para que ...
Pág. 13 - O artigo 84, inciso ...
Pág. 14 - A Constituição prevê...
Pág. 15 - Poder Disciplinar O...
Pág. 16 - O poder disciplinar ...
Pág. 17 - A punição administra...
Pág. 18 - Poder Hierárquico O...
Pág. 19 - Hierarquia é a subor...
Pág. 20 - O Poder Hierárquico...
Pág. 21 - As ordens inferiores...
Pág. 22 - Resumindo, então, d...
Pág. 23 - * avocar atribuiçõe...
Pág. 24 - Não há que se confun...
Pág. 25 - Poder de Polícia O ...
Pág. 26 - A liberdade do admin...
Pág. 27 - O poder vinculado nã...
Pág. 28 - Poder Discricionári...
Pág. 29 - Também não é aceito ...
Pág. 30 - Referências Bibliog...