*avocar atribuições - chamar para si as atribuições originariamente distribuídas ao subordinado; só deve ocorrer quando houver motivos relevantes para tal e dentro dos limites da competência estabelecida pela lei;
*poder-dever de rever os atos dos inferiores - é a apreciação dos atos dos subordinados não só para verificação dos requisitos de sua validade (competência, objeto, forma, motivo, finalidade), como também do mérito (oportunidade, conveniência e necessidade).