O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Quando os atos normativos do Executivo exorbitam os limites do poder regulamentar, a competência para sustá-los é do Congresso Nacional (art. 49, inciso V da Constituição Federal).
Com exceção de Hely Lopes Meirelles, não se reconhece o decreto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.