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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Os poderes da Administração.

Outro aspecto relevante em que se baseiam os autores que não reconhecem decreto autônomo está no fato de que, em razão do princípio da legalidade insculpido no artigo 5°,inciso II da Constituição Federal, "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Note-se que o dispositivo constitucional não diz "decreto", "regulamento", "portaria", "resolução" ou outros atos administrativos.


 
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