Outro aspecto relevante em que se baseiam os autores que não reconhecem decreto autônomo está no fato de que, em razão do princípio da legalidade insculpido no artigo 5°,inciso II da Constituição Federal, "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Note-se que o dispositivo constitucional não diz "decreto", "regulamento", "portaria", "resolução" ou outros atos administrativos.