Além disso, a tutela antecipada deverá ser reversível. O processo perderá o sentido se a concessão, ainda que provisória, esvazie a discussão definitiva ao fim do litígio. Portanto, a antecipação de tutela deve garantir a utilidade do provimento final, mas não determinar a solução definitiva sem o embasamento de um devido processo legal. O instituto não modifica o ônus probatório do restante do litígio, mas apenas conserva o objeto em disputa para conferir validade à sentença final. Se o objeto se perder mesmo assim, a composição será feita com base no princípio da responsabilidade e conversão em perdas e danos.