Quando a medida antecipada configurar gravame para a parte ré, ocorrerá a execução provisória, cabendo à parte autora restituir os valores que eventualmente tiver auferido à título precário (posto que apenas a execução definitiva resolve o litígio). Qualquer medida deverá ter a finalidade exclusiva de conservar o objeto do pedido, de forma que o réu não poderá ser prejudicado com o deferimento da antecipação. Sendo assim, caberá ao postulante restituir-lhe a coisa ou seu equivalente em perdas e danos, sempre que a ação for julgada improcedente.