Uma outra forma de justificar a antecipação é com base no abuso de direito de defesa é o oferecimento de defesas e recursos sem um mínimo de sustentação jurídica ou fática. O caráter protelatório pode ser um corolário deste abuso, mas também qualquer conduta incompatível com a busca por uma solução célere do conflito, inclusive extrajudicialmente.