Como as ações contra a Fazenda seguem um rito próprio, o instituto da antecipação sofre algumas adaptações. O assunto é bastante controverso, mas há quem entenda que a antecipação cria uma preferência na ordem de expedição de precatórios. Outra questão igualmente discutível é o reexame necessário, que uns entendem permanecer inalterado, enquanto outros afirmam que o reexame não pode prejudicar o pedido cujo mérito foi antecipado judicialmente.