O Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer critérios para a defesa do consumidor, procura protegê-lo do fornecimento de produtos ou serviços nocivos à sua saúde ou comprometedores da sua segurança.
No entanto, os fornecedores e prestadores de serviços não observam as regras a eles impostas e, ocasionam os chamados acidentes de consumo. Um acidente de consumo nada mais é do que um dano ocasionado por um produto ou serviço prejudicial à saúde ou à segurança do consumidor.
O gerador do acidente de consumo deve ser responsabilizado pelo mesmo conforme preceitua o CDC em seus arts. 12 e 14.