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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço no CDC

A responsabilidade do fabricante, do construtor, do produtor ou do importador é excluída quando o mesmo provar:

I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quanto às vítimas do evento, o Código estatui que todas devem ser equiparadas ao consumidor. Quanto aos autores do evento, sejam eles nacionais ou estrangeiros, importadoras e outros, todos são responsáveis por qualquer dano e, conseqüente, obrigados à repará-los.


 
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