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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço no CDC

A responsabilidade civil do art. 12 do CDC, corresponde à responsabilidade pelo fato do produto. Considera-se como defeito do produto a má informação.

Assim encontra-se o caput do art. 12 da lei consumerista:

"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".



 
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