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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço no CDC

O defeito do produto surge quando não há segurança no mesmo, e para isso são levadas em consideração algumas circunstâncias, entre as quais:

- a apresentação do produto;
- o uso e os riscos que razoavelmente do produto se espera;
- a época em que o produto foi colocado em circulação.

Parágrafo 2º, art. 12 do CDC. "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."



 
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