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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço no CDC

Configura-se em três hipóteses:

- quando não for possível identificar o fabricante, produtor, e importador dos produtos que causaram o dano;
- quando o produto ou serviço não trouxer identificação clara;
- quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Nos dois primeiros casos caberá ao comerciante, caso ele queira, ação de regresso em face do fabricante, produtor, construtor ou importador. Quanto a não conservar adequadamente os produtos perecíveis cabe uma ressalva, uma vez que, o comerciante não possui neste caso responsabilidade objetiva e sim subjetiva.



 
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