Este artigo afirma que, na ocorrência de um acidente de consumo (falta de observância das regras reguladoras de fornecimento de serviços ou de produtos), as pessoas atingidas por este, equiparam-se ao consumidor.
Esta equiparação foi imposta no CDC, pois os danos e prejuízos causados, na maioria das vezes, não atingem apenas os consumidores. A inclusão deste dispositivo demonstra que todas as pessoas que forem vítimas de um acidente de consumo estão habilitadas a pleitear seus direitos.