Parágrafo único do art.13, CDC. "Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso."
A análise do mencionado parágrafo mostra que o comerciante ou qualquer outra pessoa que pagar, mediante prova de pagamento, o valor da indenização poderá acionar os outros que tenham participado na causa do dano ou prejuízo, no quanto correspondente à parte de cada um.