A responsabilidade civil do art. 14 do CDC, corresponde à responsabilidade pelo fato do serviço. O fornecedor é responsável (com ou sem culpa) pela reparação de quaisquer danos causados aos consumidores, por defeitos decorrentes do fornecimento dos serviços, bem como pela ineficiência ou inadequação de informações sobre o modo de usá-los, serví-los ou fruí-los.
Infelizmente, percebe-se que na prática, são raros os casos de consumidores indenizados pela precariedade dos serviços ou fornecimento, pela má orientação ou pela inadequada ou insuficiente informação.