Da interpretação deste dispositivo extrai-se que, a responsabilidade permanece objetiva.
O fabricante, o produtor, o construtor e o importador são responsabilizados sempre que os produtos contenham defeitos e como conseqüência causem dano (moral ou físico) ao consumidor. Assim, é indispensável esclarecer como se registra o defeito do produto, pois se não houver nexo causal não há responsabilização.