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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço no CDC

Da interpretação deste dispositivo extrai-se que, a responsabilidade permanece objetiva.

O fabricante, o produtor, o construtor e o importador são responsabilizados sempre que os produtos contenham defeitos e como conseqüência causem dano (moral ou físico) ao consumidor. Assim, é indispensável esclarecer como se registra o defeito do produto, pois se não houver nexo causal não há responsabilização.


 
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