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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço no CDC

Existem sim riscos razoavelmente conhecidos. A afirmativa do Código não é concreta, pois não se pode assegurar que todos, sem distinção, tenham conhecimento dos razoáveis riscos.

Por outro lado, a adoção de novas técnicas, não torna o serviço defeituoso. (Parágrafo 2º, art. 14 do CDC)

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
- que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.



 
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