Em relação ao construtor, ele também é responsável pelo que produz. Porém Caio Mário da Silva Pereira afirma que a responsabilidade do construtor deve ser examinada de duas formas: em relação de quem lhe encomendou a obra e em relação a terceiros. Existe um questionamento para se saber de quem é a responsabilidade pela edificação em terreno impróprio para construção, pois o construtor ao invés de se omitir frente a vontade do seu cliente deve negar-se a edificar levando em conta seus conhecimentos profissionais.