4º - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
"Feito o esboço, as partes e o Ministério Público se manifestarão a respeito no prazo comum de 05 dias. Resolvidas eventuais questões e realizada a licitação, a partilha será lançada nos autos". (Art. 1.024 CPC).
5º - JULGAMENTO DA PARTILHA
"Pago o imposto de transmissão a título de morte, e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". (Art.1026 do CPC).