Cumpre salientar que, embora a expressão seja "Princípios Gerais do Direito", essa noção vai abranger tanto os princípios gerais (comuns a qualquer área) quanto os específicos (relativos a uma determinada área).
Esses Princípios Gerais têm dupla função, vez que orientam tanto o legislador na feitura das normas, quanto o aplicador do Direito, diante de uma lacuna ou omissão legal.