Dessa forma, diante de uma lacuna na lei, o operador do Direito poderá utilizar os procedimentos de integração na norma, como a analogia, que pode ser definida como a utilização de uma norma "X", que apresente semelhanças diante de um caso concreto, para o qual não haja regra específica.
Vale dizer que entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais, além de apresentar as mesmas motivações.