Há várias teorias sobre a existência de lacunas ou omissões da lei, mas prevalece a noção de que o Ordenamento Jurídico é pleno, ou seja, nele estão contidas todas as respostas para as situações, por mais complexas que sejam.
Dessa noção nasce um princípio, de que, independente do caso concreto que o juiz for apreciar, ele não poderá deixar de julgar alegando que não há lei específica para aquele caso, ou que ela é omissa.