
Assim, verifica-se lacuna ou omissão na lei quando a criação de novas leis não conseguem acompanhar as mudanças sociais, ou quando as normas apresentam um acentuado grau de abstração, não se encaixando em nenhuma situação concreta.
A solução existente na Ordem Jurídica para resolver o problema das lacunas ou omissões da lei se dá mediante um processo de integração da norma, de forma que a falha será preenchida com elementos contidos na própria Ordem Jurídica ou por princípios jurídicos, utilizados de acordo com a lógica e o bom senso.