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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 03

Para os empregados contratados a menos de doze meses, ou seja, com período aquisitivo incompleto, as férias coletivas serão gozadas sob a forma de férias proporcionais, iniciando-se a partir daí, a contagem de outro período aquisitivo.


Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.





 
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