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Férias na CLT - Parte 03

Assim, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal , tais normas internacionais, de natureza supralegal, sobrepõem-se à legislação ordinária.

Neste cenário, considerando a notória supralegalidade da Convenção 132 da OIT, parte da doutrina passou a entender que a aludida convenção tinha revogado tacitamente todos os artigos da CLT que estivesse em conflito com suas disposições.


 
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Férias na CLT - Parte 03

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