Assim, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal , tais normas internacionais, de natureza supralegal, sobrepõem-se à legislação ordinária.
Neste cenário, considerando a notória supralegalidade da Convenção 132 da OIT, parte da doutrina passou a entender que a aludida convenção tinha revogado tacitamente todos os artigos da CLT que estivesse em conflito com suas disposições.