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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 03

Também com antecedência de 15 dias, deverá promover a afixação de avisos nos locais de trabalho, comunicando ainda, o sindicato da respectiva categoria profissional.

Art. 139...

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.



 
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