Férias na CLT - Parte 03

Direito do Trabalho
Leonardo Tadeu

Neste terceira parte iremos tratar da Convenção 132 da OIT - Organização Internacional do Trabalho e seus efeitos nos contratos de trabalho dos empregados.

Estrutura do Curso:

1-Férias na CLT - Parte 3

1.1-Das férias coletivas

Pág. 1 - O empregador, contu...

Pág. 2 - Decidindo-se, o emp...

Pág. 3 - Devendo, também, em...

Pág. 4 - Importa ainda regis...

Pág. 5 - Para os empregados ...

1.2-Convenção 132 da OIT

Pág. 6 - Conforme ressaltado ...

Pág. 7 - Neste caso, inicialm...

Pág. 8 - EMENTA: HABEAS CORPU...

Pág. 9 - Neste sentido, confo...

Pág. 10 - Ocorre que conforme ...

Pág. 11 - Como se pode notar t...

Pág. 12 - Veja o posicionament...

Pág. 13 - Desta forma, seja po...

Pág. 14 - Apenas relembrando:T...

Pág. 15 - Embora ainda estejam...

1.3-Conclusões

1.4-Bibliografia

Pág. 16 - 1. DELGADO, Maurício...