Férias na CLT - Parte 03
Direito do Trabalho
Leonardo Tadeu
Neste terceira parte iremos tratar da Convenção 132 da OIT - Organização Internacional do Trabalho e seus efeitos nos contratos de trabalho dos empregados.Estrutura do Curso:
1-Férias na CLT - Parte 3
1.1-Das férias coletivas
Pág. 1 - O empregador, contu...
Pág. 2 - Decidindo-se, o emp...
Pág. 3 - Devendo, também, em...
Pág. 4 - Importa ainda regis...
Pág. 5 - Para os empregados ...
1.2-Convenção 132 da OIT
Pág. 6 - Conforme ressaltado ...
Pág. 7 - Neste caso, inicialm...
Pág. 8 - EMENTA: HABEAS CORPU...
Pág. 9 - Neste sentido, confo...
Pág. 10 - Ocorre que conforme ...
Pág. 11 - Como se pode notar t...
Pág. 12 - Veja o posicionament...
Pág. 13 - Desta forma, seja po...
Pág. 14 - Apenas relembrando:T...
Pág. 15 - Embora ainda estejam...
1.3-Conclusões
1.4-Bibliografia
Pág. 16 - 1. DELGADO, Maurício...