Embora não haja um entendimento pacífico também para esta questão, importa destacar que a doutrina tem se posicionado a favor da adoção da teoria da acumulação.
Ou seja, em caso de conflito entre a norma interna e a de âmbito internacional, tem sido adotado o entendimento de que a interpretação a ser realizada é aquela que compara artigo por artigo, matéria por matéria, prevalecendo tão somente às matérias e normas mais benéficas ao trabalhador, independentemente de sua hierarquia.