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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 03

Desta forma, seja por disposição expressa na Constituição da OIT, seja pelo fundamento de que as Convenções ou Recomendações apenas instituem os parâmetros mínimos de observância obrigatória, o fato é que a segunda corrente que defende a coexistência das duas normas ganhou bastante força e a adoção majoritária na doutrina.

Entretanto, cabe ainda outro questionamento...

A análise acerca da norma mais favorável ira considerar as duas normas como um todo (Teoria do Conglobamento) ou proceder à análise pormenorizada de cada artigo e matéria tratada (Teoria da Acumulação)?


 
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Férias na CLT - Parte 03

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