Desta forma, seja por disposição expressa na Constituição da OIT, seja pelo fundamento de que as Convenções ou Recomendações apenas instituem os parâmetros mínimos de observância obrigatória, o fato é que a segunda corrente que defende a coexistência das duas normas ganhou bastante força e a adoção majoritária na doutrina.
Entretanto, cabe ainda outro questionamento...
A análise acerca da norma mais favorável ira considerar as duas normas como um todo (Teoria do Conglobamento) ou proceder à análise pormenorizada de cada artigo e matéria tratada (Teoria da Acumulação)?