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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 03

O empregador, ao invés de conceder férias individuais, também poderá conceder s férias coletivas aos seus empregado.

Neste caso, a concessão das férias poderá abranger toda a empresa, ou apenas determinados setores.

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.



 
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