Para a doutrina, a inércia da administração é passível de recurso administrativo ou ação judicial.
Em caso de ação judicial, existem dois posicionamentos:
a) O posicionamento majoritário estabelece que o Poder Judiciário não tem o poder de suprir a omissão da administração;
b) Entretanto, o posicionamento minoritário estabelece que, em se tratando do ato administrativo vinculado, admite-se a possibilidade do Poder Judiciário suprir a omissão da administração. (Celso Antônio Bandeira de Mello)