O Licenciamento ambiental, conforme já repissado é um procedimento administrativo (seqüência de atos). Já a Licença Ambiental é um ato administrativo, materializada em documento expedido pelo órgão competente pelo Licenciamento Ambiental que permitirá ou não a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.