LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Se a norma exige o licenciamento ambiental como condição para o exercício de atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente e se o interessado não atende àquela exigência, vindo a Administração a suspender suas atividades, este ato não pode ser desconstituído por mandado de segurança, porque não há direito líquido e certo algum da impetrante a preservar.