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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Licenciamento Ambiental

O Município é ente competente para a promoção do licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convenio, conforme estabelece a Resolução 237/97 CONAMA.

Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.


 
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