O IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão competente pelo Licenciamento dos empreendimentos e atividades consideradas de significativo impacto nacional ou regional, quando:
· Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;
· Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados;