· Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do país ou de um ou mais estados;
· Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estagio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas ou aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
· Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação especifica.