Assim, quanto aos efeitos (eficácia), a sentença se classifica em:
- Sentença declaratória: sentença que declara ou não a existência de um direito ou relação jurídica;
- Sentença constitutiva: sentença que cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica;
- Sentença condenatória: sentença que certifica a existência do direito da parte vencedora, condenando e impondo uma sanção à parte perdedora;
- Sentença executiva: sentença que leva à efetiva satisfação do credor;
- Sentença mandamental: sentença que emite uma ordem.