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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte V

As ações coletivas visam tutelar os interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Apenas para relembrarmos:

- Interesses difusos são interesses transindividuais, indivisíveis, que têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

- Interesses coletivos são interesses transindividuais, indivisíveis, que tem como titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

- Interesses individuais homogêneos são interesses decorrentes de origem comum.



 
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