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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou audiência pública para colher subsídios e informações adicionais sobre a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica. O tema estará em audiência de 28/06 a 25/09.
De acordo com a minuta de resolução proposta em audiência, a implantação dessas modalidades é uma faculdade da distribuidora e a adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O retorno à modalidade anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo o pedido ser atendido em no máximo 30 dias. O consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 kWh e poderá, se possuir algum débito com a distribuidora, ter a sua dívida parcelada e descontada quando da compra de créditos, limitado a um percentual máximo de 10% da compra. Além disso, ocorrendo o esgotamento dos créditos e a impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário. Ainda de acordo com o novo regulamento, a tarifa de ambas as modalidades será igual a da modalidade de faturamento tradicional, podendo a distribuidora oferecer tarifas menores para quem aderir a essas modalidades.
A ANEEL visa com a aprovação do regulamento uma série de benefícios para distribuidoras e, principalmente, para os consumidores. Dentre eles, estão: a melhoria do gerenciamento do consumo de energia pelo consumidor; a maior transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo real; a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação; e a economia no orçamento doméstico por meio da mudança dos hábitos de consumo. Por parte da distribuidora, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência; e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar inconvenientes gerados por erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.
Os interessados devem enviar contribuições para esse processo no período de 28/06 a 25/09 para o e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). Haverá sessões presenciais da audiência em dez capitais. São elas: Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Brasília, Florianópolis e Porto Alegre. As datas e locais das sessões serão divulgados posteriormente no site da ANEEL.
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